Muitas empresas e operadores têm dúvidas sobre a necessidade de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para operar empilhadeiras e plataformas elevatórias. Afinal, a operação desses equipamentos exige algum tipo de habilitação de trânsito?
A resposta envolve diferenciação entre CNH de trânsito e capacitação técnica obrigatória exigida por normas como a NR11 e NR18.
Atenção: As normas podem passar por atualizações. Sempre consulte fontes oficiais, como o site do Ministério do Trabalho e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para informações atualizadas.
CNH não é obrigatória para operar empilhadeiras e plataformas dentro de ambientes privados
Quando a operação ocorre em áreas internas, como galpões, armazéns ou pátios fechados, não é necessário possuir CNH de motorista. Nestes casos, o que a lei exige é:
- Treinamento específico para o tipo de equipamento
- Registro de capacitação do operador
- Avaliação médica e psicológica (exame admissional e periódico)
Esses critérios são exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR11 para empilhadeiras e NR18/NR12 para plataformas.
Mas atenção: CNH é exigida quando há trânsito em via pública
Se o equipamento transitar por ruas, avenidas ou qualquer área considerada via pública, o operador deve sim possuir CNH compatível com a categoria do veículo (geralmente categoria B, C ou D, dependendo do porte).
Além disso:
- O equipamento deve estar emplacado
- Deve ter licenciamento válido
- Deve cumprir regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Esse cenário é comum em obras urbanas, indústrias com múltiplos galpões em áreas abertas ou centros logísticos integrados a vias públicas.
Resumo rápido
| Situação | CNH necessária? | Treinamento obrigatório? |
|---|---|---|
| Operação dentro de galpões / pátios | ❌ Não | ✅ Sim |
| Operação em via pública | ✅ Sim | ✅ Sim |
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