A NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos de segurança para a operação de empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação.
Empresas que utilizam empilhadeiras em suas operações devem seguir a NR11 rigorosamente — tanto para garantir a segurança dos colaboradores quanto para evitar autuações em fiscalizações trabalhistas.
Atenção: Este artigo tem fins informativos. Sempre consulte a versão mais recente da NR11 diretamente no site do Ministério do Trabalho ou no Diário Oficial da União para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências atualizadas.
O que a NR11 exige sobre empilhadeiras?
A norma abrange diversos pontos relacionados à operação segura de empilhadeiras. Veja os principais:
Treinamento obrigatório para operadores
O item mais conhecido da NR11 é a obrigatoriedade do treinamento para operadores de empilhadeiras. Apenas profissionais capacitados podem operar o equipamento.
- O curso deve ser presencial
- Deve ter carga horária mínima (geralmente 16h)
- Deve incluir conteúdo teórico e prático
- A renovação periódica do treinamento é recomendada
Idade mínima e aptidão
Somente profissionais com mais de 18 anos e com aptidão física e mental comprovada por exames médicos ocupacionais podem operar empilhadeiras.
Condições do equipamento
A empilhadeira deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, passando por inspeções regulares.
Itens como:
- Freios
- Sinalização
- Buzina
- Luz de ré
- Garfos e pneus
Devem ser verificados antes do uso.
Sinalização e ambiente de operação
A NR11 exige que os locais onde as empilhadeiras circulam tenham:
- Sinalização horizontal e vertical
- Corredores adequados para circulação
- Medidas para evitar colisões, como espelhos convexos e faixas de pedestres
Velocidade e regras de trânsito interno
Cada empresa deve estabelecer limites de velocidade seguros e regras de circulação interna, especialmente quando há interação com pedestres.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Operadores devem utilizar EPIs conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.
Resumo prático para sua empresa:
| Exigência | Recomendação |
|---|---|
| Treinamento obrigatório | Curso com conteúdo teórico e prático |
| Idade mínima e exames | Maior de 18 anos e com aptidão ocupacional comprovada |
| Conservação do equipamento | Inspeção diária e manutenção preventiva |
| Sinalização e segurança no local | Ambientes organizados, com faixas e placas visíveis |
| EPIs para operadores | Capacete, cinto de segurança, protetor auricular (quando aplicável) |
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